
Advocacia Especializada em Redução das Contribuições de terceiros sobre a folha de pagamento

Você sabia que a sua empresa pode reduzir a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas a terceiros incidentes sobre a folha de pagamento e reaver o montante que foi pago a maior relativamente aos últimos 40 meses?
Sim. Isso mesmo. Essa redução representaria uma gigantesca redução da carga tributária e ao mesmo tempo o nascimento de oportunidade para recuperação de créditos tributários.
Conforme entendimento sedimentado pelo C. STF no julgamento do Tema 1.119 corroborado com o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça proferido nos autos do RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1840403-DF.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.079 firmou o entendimento de que não há limite de 20 salários-mínimos para a apuração da base de cálculo das Contribuições destinadas a terceiros, também conhecido como Sistema S.
Todavia, em homenagem a segurança jurídica, tendo em vista que houve mudança de entendimento do Tribunal sobre o tema, que era favorável a tese do contribuinte, por maioria de votos, a Primeira Seção determinou que apenas os Contribuintes que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do tema em referência, e que obtiveram decisão favorável restringindo a apuração da base de cálculo ao limite de 20 salários-mínimos, não serão obrigados a restituir os valores das contribuições não recolhidos, podendo continuar usufruindo da decisão. Contudo, a partir da publicação do acórdão do julgamento, os Contribuintes deverão apurar normalmente a base de cálculo das contribuições, sem qualquer limite.
Desta forma, nasce aqui uma grande oportunidade tributária até mesmo para aqueles que não ajuizaram a competente ação individual pleiteando esse direito, posto que existem associações que ajuizaram ações coletivas discutindo essa mesma matéria e obtiveram decisões favoráveis. Logo, é possível fazer a adesão ao processo coletivo e se favorecer desta decisão, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores STJ e STF.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Fale com um especialista agora!
Como podemos te auxiliar?
Apuração de crédito de PIS e COFINS não cumulativo para empresas do varejo que estejam no lucro real;
Planejamento Tributário;
Planejamento sucessório e patrimonial;
Constituição de Empresas/Holding familiar e patrimonial
Recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente, na esfera administrativa e judicial;
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
- Exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS;
- Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS;
- Exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculos;
- Adequação da base de calculo das contribuições previdenciárias, com o recalculo dos tributos sem a incidência das verbas indenizatórias pagas com eventualidade, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores;
- Redução da base de cálculo das contribuições de terceiros (SISTEMA S, INCRA, ETC) incidentes sobre a folha de pagamento, limitada a 20 salários mínimos;

Quem somos?
Contamos com mais de 10 anos de atuação no mercado. Somos especialistas em soluções fiscais e tributarias. Alinhado a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente, com atuação na esfera administrativa e judicial.
Prestamos serviços de consultoria para elaboração de planejamento tributário, o que envolve a adoção de várias condutas elisivas, proporcionando aos nossos clientes a economia no pagamento de tributos e, consequentemente, a alavancagem de capital e escalabilidade no crescimento dos negócios, com a redução de custos;
Por que nos escolher?
Somos especialistas em Direito Tributário, contamos com mais de 10 anos de atuação
Temos soluções fiscais e compliance tributário que ajudam o empresário na alavancagem de capital, de forma segura e rápida
Contamos com ajuda de inteligência artificial de última geração, além de uma equipe de profissionais multidisciplinar altamente qualificada
Todo trabalho é feito na esfera administrativa e tudo conforme a legislação e o entendimento do STJ e da própria Receita Federal, o que garante ao cliente maior segurança jurídica
Perguntas Frequentes
Qualquer contribuinte que esteja enquadrado no lucro real ou presumido e que tenha uma folha de pagamento superior a R$30.000,00 trinta mil reais;
Não necessariamente. Na verdade hoje as empresas já são fiscalizadas diariamente, em virtude do cruzamento de dados. Logo, não faz sentido deixar de aproveitar as oportunidades tributárias que a própria lei concede ao contribuinte por medo de ser fiscalizado pelo fisco;
Primeiramente será necessário fazer a habilitação nos autos do processo coletivo promovido pela associação responsável pelo patrocínio desta ação, posteriormente, na esfera administrativa, será protocolizado o pedido de habilitação dos créditos, para isso, contamos com o auxílio de inteligência artificial e com a participação de uma equipe multidisciplinar altamente gabaritada no assunto. Após o deferimento se iniciará a compensação mensal com os tributos vencidos e vincendos até o exaurimento dos créditos;
Habilitação de procuração no E-CAC para realizarmos o download dos documentos, sendo necessária a complementação de outros documentos, a empresa será previamente comunicada.
Não. Somente serão compensados os créditos devidamente validados pela empresa assessorada pelo seu departamento jurídico e contábil;
Os honorários serão pagos em até 24hs após a efetivação da compensação do tributo devido no mês, ou seja, a empresa deixará de pagar o imposto naquele mês, pois o mesmo será compensado com o crédito apurado, em contrapartida será devido um percentual sobre o montante compensado a título de honorários advocatícios.
Fale conosco agora
- juridico@gfsassessoriatributaria.com.br
- (38) 98811-6759
- Rua Alferes José Lopes Carvalho, 297, Alto São João, Montes Claros – MG.
- Rua Paraná, 148, sala 7, Bairro Brasil - Uberlândia - MG . CEP 38400-654.
GABRIEL FONSECA S.I ADVOCACIA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.