Cobrança de 18% de ICMS para Empresas do Simples Nacional em MG: Entenda a Ilegalidade

A Receita Estadual tem aplicado uma alíquota incompatível com o regime do Simples Nacional em casos de omissão de receita. Saiba quais são os seus direitos e como proceder.

Sua empresa foi notificada pela Receita Estadual sobre vendas no cartão?

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais têm sido notificados sobre supostas omissões de receita apuradas a partir de informações de operadoras de cartão. Nessas autuações, o Fisco frequentemente aplica a alíquota padrão de 18% de ICMS, desconsiderando o regime tributário da empresa.

Diante dessa situação, muitos empresários, por falta de orientação técnica, acabam por:

É fundamental compreender que a metodologia de cobrança utilizada pelo Fisco é questionável e pode ser contestada.

A Incompatibilidade da Alíquota de 18% com o Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece um regime de apuração e recolhimento de tributos próprio e unificado.

Mesmo em casos de omissão de receita, a tributação deve seguir as regras e alíquotas previstas na legislação do Simples Nacional, e não a alíquota do regime ordinário de débito e crédito. A imposição da alíquota de 18% carece de fundamento legal e contraria o tratamento diferenciado garantido às micro e pequenas empresas.

A jurisprudência dos tribunais tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes, determinando que a Fazenda Pública refaça os cálculos de acordo com as alíquotas aplicáveis ao Simples Nacional.

Como proceder em cada situação

1

Se você recebeu a notificação e ainda não pagou

É possível apresentar defesa administrativa ou judicial para discutir a metodologia de cálculo, a alíquota aplicada e as multas, buscando a anulação ou a adequação da cobrança ao regime tributário correto.

2

Se você já pagou ou parcelou o débito

A legislação permite pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente. A diferença entre o valor pago (calculado com 18%) e o valor efetivamente devido (pelas regras do Simples) pode ser significativa.

3

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

A anulação ou revisão do débito que motivou a exclusão pode ser o caminho para solicitar a reinclusão da empresa no regime simplificado, regularizando sua situação fiscal.

Busque Orientação Especializada

A análise incorreta de uma notificação fiscal pode gerar graves consequências para a saúde financeira e a regularidade de sua empresa. É essencial que um profissional qualificado avalie os detalhes técnicos da autuação.

Se você se encontra em uma dessas situações, entre em contato para uma análise do seu caso.