ICMS no Simples Nacional: a ilegalidade da cobrança de 18% sobre supostas saídas desacobertadas

A Receita Estadual tem autuado empresas do Simples Nacional — inclusive em Minas Gerais — cobrando ICMS a 18% sobre supostas saídas desacobertadas de documento fiscal. Entenda os seus direitos e como proceder.

Sua empresa foi notificada pela Receita Estadual sobre vendas no cartão?

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais têm sido notificados sobre supostas omissões de receita apuradas a partir de informações de operadoras de cartão. Nessas autuações, o Fisco frequentemente aplica a alíquota padrão de 18% de ICMS, desconsiderando o regime tributário da empresa.

Diante dessa situação, muitos empresários, por falta de orientação técnica, acabam por:

É fundamental compreender que a metodologia de cobrança utilizada pelo Fisco é questionável e pode ser contestada.

A Incompatibilidade da Alíquota de 18% com o Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece um regime de apuração e recolhimento de tributos próprio e unificado.

Mesmo em casos de omissão de receita, a tributação deve seguir as regras e alíquotas previstas na legislação do Simples Nacional, e não a alíquota do regime ordinário de débito e crédito. A imposição da alíquota de 18% carece de fundamento legal e contraria o tratamento diferenciado garantido às micro e pequenas empresas.

A jurisprudência dos tribunais tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes, determinando que a Fazenda Pública refaça os cálculos de acordo com as alíquotas aplicáveis ao Simples Nacional.

Como proceder em cada situação

1

Se você recebeu a notificação e ainda não pagou

É possível apresentar defesa administrativa ou judicial para discutir a metodologia de cálculo, a alíquota aplicada e as multas, buscando a anulação ou a adequação da cobrança ao regime tributário correto.

2

Se você já pagou ou parcelou o débito

A legislação permite pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente. A diferença entre o valor pago (calculado com 18%) e o valor efetivamente devido (pelas regras do Simples) pode ser significativa.

3

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

A anulação ou revisão do débito que motivou a exclusão pode ser o caminho para solicitar a reinclusão da empresa no regime simplificado, regularizando sua situação fiscal.

Busque Orientação Especializada

A análise incorreta de uma notificação fiscal pode gerar graves consequências para a saúde financeira e a regularidade de sua empresa. É essencial que um profissional qualificado avalie os detalhes técnicos da autuação.

Se você se encontra em uma dessas situações, entre em contato para uma análise do seu caso.

Conteúdo meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado.