
Cobrança de 18% de ICMS para Empresas do Simples Nacional em MG: Entenda a Ilegalidade
A Receita Estadual tem aplicado uma alíquota incompatível com o regime do Simples Nacional em casos de omissão de receita. Saiba quais são os seus direitos e como proceder.
Sua empresa foi notificada pela Receita Estadual sobre vendas no cartão?
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais têm sido notificados sobre supostas omissões de receita apuradas a partir de informações de operadoras de cartão. Nessas autuações, o Fisco frequentemente aplica a alíquota padrão de 18% de ICMS, desconsiderando o regime tributário da empresa.
Diante dessa situação, muitos empresários, por falta de orientação técnica, acabam por:
- Realizar a autodenúncia e assumir um débito calculado de forma incorreta.
- Sofrer a exclusão do Simples Nacional e a posterior inscrição do débito em dívida ativa.
É fundamental compreender que a metodologia de cobrança utilizada pelo Fisco é questionável e pode ser contestada.


A Incompatibilidade da Alíquota de 18% com o Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece um regime de apuração e recolhimento de tributos próprio e unificado.
Mesmo em casos de omissão de receita, a tributação deve seguir as regras e alíquotas previstas na legislação do Simples Nacional, e não a alíquota do regime ordinário de débito e crédito. A imposição da alíquota de 18% carece de fundamento legal e contraria o tratamento diferenciado garantido às micro e pequenas empresas.
A jurisprudência dos tribunais tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes, determinando que a Fazenda Pública refaça os cálculos de acordo com as alíquotas aplicáveis ao Simples Nacional.
Como proceder em cada situação
1
Se você recebeu a notificação e ainda não pagou
É possível apresentar defesa administrativa ou judicial para discutir a metodologia de cálculo, a alíquota aplicada e as multas, buscando a anulação ou a adequação da cobrança ao regime tributário correto.
2
Se você já pagou ou parcelou o débito
A legislação permite pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente. A diferença entre o valor pago (calculado com 18%) e o valor efetivamente devido (pelas regras do Simples) pode ser significativa.
3
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional
A anulação ou revisão do débito que motivou a exclusão pode ser o caminho para solicitar a reinclusão da empresa no regime simplificado, regularizando sua situação fiscal.
Busque Orientação Especializada
A análise incorreta de uma notificação fiscal pode gerar graves consequências para a saúde financeira e a regularidade de sua empresa. É essencial que um profissional qualificado avalie os detalhes técnicos da autuação.
Se você se encontra em uma dessas situações, entre em contato para uma análise do seu caso.