Advocacia Especializada em Redução das Contribuições de terceiros sobre a folha de pagamento

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Você sabia que a sua empresa pode reduzir a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas a terceiros incidentes sobre a folha de pagamento e reaver o montante que foi pago a maior relativamente aos últimos 40 meses?

Sim. Isso mesmo. Essa redução representaria  uma gigantesca redução da carga tributária e ao mesmo tempo o nascimento de  oportunidade para recuperação de créditos tributários.

Conforme entendimento sedimentado pelo C. STF no julgamento do Tema  1.119 corroborado com o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça proferido  nos autos do RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1840403-DF.  

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.079 firmou o entendimento de  que não há limite de 20 salários-mínimos para a apuração da base de cálculo das  Contribuições destinadas a terceiros, também conhecido como Sistema S. 

Todavia, em homenagem a segurança jurídica, tendo em vista que houve mudança de  entendimento do Tribunal sobre o tema, que era favorável a tese do contribuinte, por  maioria de votos, a Primeira Seção determinou que apenas os Contribuintes que  ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do  início do julgamento do tema em referência, e que obtiveram decisão favorável restringindo  a apuração da base de cálculo ao limite de 20 salários-mínimos, não serão obrigados a  restituir os valores das contribuições não recolhidos, podendo continuar usufruindo da  decisão. Contudo, a partir da publicação do acórdão do julgamento, os Contribuintes  deverão apurar normalmente a base de cálculo das contribuições, sem qualquer limite. 

Desta forma, nasce aqui uma grande oportunidade tributária até mesmo para aqueles que  não ajuizaram a competente ação individual pleiteando esse direito, posto que existem  associações que ajuizaram ações coletivas discutindo essa mesma matéria e obtiveram  decisões favoráveis. Logo, é possível fazer a adesão ao processo coletivo e se favorecer desta  decisão, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores STJ e STF. 

Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Fale com um especialista agora!

Como podemos te auxiliar?

Apuração de crédito de PIS e COFINS não cumulativo para empresas do varejo que estejam no lucro real;

Planejamento Tributário;

Planejamento sucessório e patrimonial;

Constituição de Empresas/Holding familiar e patrimonial

Recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente, na esfera administrativa e judicial;

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
  • Exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS;
  • Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS;
  • Exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculos;
  • Adequação da base de calculo das contribuições previdenciárias, com o recalculo dos tributos sem a incidência das verbas indenizatórias pagas com eventualidade, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores;
  • Redução da base de cálculo das contribuições de terceiros (SISTEMA S, INCRA, ETC) incidentes sobre a folha de pagamento, limitada a 20 salários mínimos;

Quem somos?

GABRIEL FONSECA S.I ADVOCACIA – OAB-MG 148.777

Contamos com mais de 10 anos de atuação no mercado. Somos especialistas em  soluções fiscais e tributarias. Alinhado a recuperação de tributos pagos a maior ou  indevidamente, com atuação na esfera administrativa e judicial.

Prestamos serviços de  consultoria para elaboração de planejamento tributário, o que envolve a adoção de  várias condutas elisivas, proporcionando aos nossos clientes a economia no pagamento  de tributos e, consequentemente, a alavancagem de capital e escalabilidade no  crescimento dos negócios, com a redução de custos;

Por que nos escolher?

DIFERENCIAIS

Somos especialistas em Direito Tributário, contamos com mais de 10 anos de atuação

Temos soluções fiscais e compliance tributário que ajudam o empresário na alavancagem de capital, de forma segura e rápida

Contamos com ajuda de inteligência artificial de última geração, além de uma equipe de profissionais multidisciplinar altamente qualificada

Todo trabalho é feito na esfera administrativa e tudo conforme a legislação e o entendimento do STJ e da própria Receita Federal, o que garante ao cliente maior segurança jurídica

Perguntas Frequentes

Qualquer contribuinte que esteja enquadrado no lucro real ou presumido e que  tenha uma folha de pagamento superior a R$30.000,00 trinta mil reais;

Não necessariamente. Na verdade hoje as empresas já são fiscalizadas diariamente,  em virtude do cruzamento de dados. Logo, não faz sentido deixar de aproveitar as  oportunidades tributárias que a própria lei concede ao contribuinte por medo de ser fiscalizado pelo fisco;

Primeiramente será necessário fazer a habilitação nos autos do processo coletivo  promovido pela associação responsável pelo patrocínio desta ação, posteriormente, na  esfera administrativa, será protocolizado o pedido de habilitação dos créditos, para isso, contamos com o auxílio de inteligência artificial e com a participação de uma equipe  multidisciplinar altamente gabaritada no assunto. Após o deferimento se iniciará a  compensação mensal com os tributos vencidos e vincendos até o exaurimento dos  créditos;

Habilitação de procuração no E-CAC para realizarmos o download dos documentos, sendo necessária a complementação de outros documentos, a empresa será previamente comunicada.

Não. Somente serão compensados os créditos devidamente validados pela empresa assessorada pelo seu departamento jurídico e contábil;

Os honorários serão pagos em até 24hs após a efetivação da compensação do tributo devido no mês, ou seja, a empresa deixará de pagar o imposto naquele mês, pois o mesmo será compensado com o crédito apurado, em contrapartida será devido um percentual sobre o montante compensado a título de honorários advocatícios.

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